Bolo de laranja diet com geleia de morango e raspas de chocolate branco
-2 xíc. (chá) de farinha de trigo
-1/2 xíc. (chá) de adoçante (usei tal e qual)
-3 ovos
-1 col. (sopa) cheia de fermento em pó
-1 col. (sopa) heia de amido de milho
-raspas e essência de laranja
-1/2 xíc. (chá) de suco de laranja
-1/2 xíc. (chá) de azeite
-raspas de chocolate branco diet
Misture os ovos com adoçante e suco de laranja e bata com um fuet,
-raspas e essência de laranja
-1/2 xíc. (chá) de suco de laranja
-1/2 xíc. (chá) de azeite
-raspas de chocolate branco diet
Misture os ovos com adoçante e suco de laranja e bata com um fuet,
depois adicione o restante dos ingredientes e mexa bem.
Fiz na forma de 20cm de diâmentro
Depois de assado e ainda morno regue um pouquinho mais de suco de laranja,
Fiz na forma de 20cm de diâmentro
Depois de assado e ainda morno regue um pouquinho mais de suco de laranja,
espalhe a geleia cubra com as raspas de chocolate.
PLAGIO PLAGIO essa receita e foto fazem parte do meu blog, que trabalho com todo carinho, cozinho, fotografo, escrevo, comento dou dicas, e está aqui sem minha permissão ou seque foi add os créditos, portanto peço que retire pois eu NÃO AUTORIZO qualquer publicação do meu blog nesse blog.
ResponderExcluirPlágio: é o ato de copiar ou imitar, sem engenho, as obras ou os pensamentos dos outros e apresentá-los como originais.
É Assinar ou apresentar como seu ,obra artística ou científica de outrem.
Juridicamente falando, os Direitos Autorais é direito personalíssimo, exclusivo do autor também protegido Constitucionalmente no art. 5. º, XXVII,CF/88:
“XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;”
Existe uma lei que regulamenta os Direitos Autorias , Lei 9610/98, e a violação desses direitos está prevista no artigo 184 do Código Penal. A Lei aplica penas de 1 mês a 4 anos de reclusão ao infrator, e é bastante clara quando prevê que os direitos estão garantidos independentemente de um registro prévio da obra:
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973