Bolo

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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Bolo Diet de Gelatina de limão com Iogurte



Bolo Verde Diet de Gelatina de limão com Iogurte

esse bolo é simples de fazer e delicioso de comer rsrsrs


Ingredientes:
-½ copo de oleo de canola
-1 copo de iogurte desnatado
-1 cx de gelatina diet de limão ( ou outra de sua preferência)
-1 xic de Lowçucar
-4 ovos

-2 xícaras de farinha de trigo peneiradas
-1 colher (sopa) de amido de milho
-1 colher (sopa) de fermento em pó


Bater no liquidificador, 5 primeiros ingredientes, despeje em um bol, depois misture a farinha, o amido e o fermento e leve para assar.

Cobertura de Limão da Borbols:
-1 receita de leite condensado diet
-1/3 da lata de creme de leite light
-50 g de chocolate branco diet
-suco e raspas de 1 limão siciliano

Derreta o chocolate branco, misture ao creme de leite, coloque as raspas e o suco de limão e o leite condensado, leve para gelar por uns 15 minutos.

1 comentários:

  1. PLAGIO PLAGIO essa receita e foto fazem parte do meu blog, que trabalho com todo carinho, cozinho, fotografo, escrevo, comento dou dicas, e está aqui sem minha permissão ou seque foi add os créditos, portanto peço que retire pois eu NÃO AUTORIZO qualquer publicação do meu blog nesse blog.
    Plágio: é o ato de copiar ou imitar, sem engenho, as obras ou os pensamentos dos outros e apresentá-los como originais.
    É Assinar ou apresentar como seu ,obra artística ou científica de outrem.
    Juridicamente falando, os Direitos Autorais é direito personalíssimo, exclusivo do autor também protegido Constitucionalmente no art. 5. º, XXVII,CF/88:
    “XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
    XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
    XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;”
    Existe uma lei que regulamenta os Direitos Autorias , Lei 9610/98, e a violação desses direitos está prevista no artigo 184 do Código Penal. A Lei aplica penas de 1 mês a 4 anos de reclusão ao infrator, e é bastante clara quando prevê que os direitos estão garantidos independentemente de um registro prévio da obra:
    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973

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