Para não ficar dúvidas quanto ao marshmallow postei aqui separado com fotos detalhadas
Merengue Diet
Ingredientes:
- 3 claras
- 1 xicara (chá) de adoçante forno e fogão (Uso TAL E QUAL culinária)
-1 envelope de gelatina incolor hidratado em 1/4 xícara de água
-3 a 4 gotas de essência de coco (opcional, mas eu adoro)
Preparo Merengue:
Misture as claras com o adoçante e leve em banho maria até amornar eu ficar bem dossolvidoempelota (vira uma meleca) mas vá mexendo com um fuet que ele vai dissolvendo
(eu uso um fuet e um grafo para ir tirando de dentro do fuet )
Em seguida bata na batedeira até obter um merengue firme
Depois ainda com a batedeira ligada em velocidade baixa adicione a gelatina
-3 a 4 gotas de essência de coco (opcional, mas eu adoro)
Preparo Merengue:
Misture as claras com o adoçante e leve em banho maria até amornar eu ficar bem dossolvidoempelota (vira uma meleca) mas vá mexendo com um fuet que ele vai dissolvendo
(eu uso um fuet e um grafo para ir tirando de dentro do fuet )
Em seguida bata na batedeira até obter um merengue firme
Depois ainda com a batedeira ligada em velocidade baixa adicione a gelatina
PLAGIO PLAGIO essa receita e foto fazem parte do meu blog, que trabalho com todo carinho, cozinho, fotografo, escrevo, comento dou dicas, e está aqui sem minha permissão ou seque foi add os créditos, portanto peço que retire pois eu NÃO AUTORIZO qualquer publicação do meu blog nesse blog.
ResponderExcluirPlágio: é o ato de copiar ou imitar, sem engenho, as obras ou os pensamentos dos outros e apresentá-los como originais.
É Assinar ou apresentar como seu ,obra artística ou científica de outrem.
Juridicamente falando, os Direitos Autorais é direito personalíssimo, exclusivo do autor também protegido Constitucionalmente no art. 5. º, XXVII,CF/88:
“XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;”
Existe uma lei que regulamenta os Direitos Autorias , Lei 9610/98, e a violação desses direitos está prevista no artigo 184 do Código Penal. A Lei aplica penas de 1 mês a 4 anos de reclusão ao infrator, e é bastante clara quando prevê que os direitos estão garantidos independentemente de um registro prévio da obra:
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973