Bolo

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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Pavê Floresta Negra Zero Açúcar Express

Foto: Pavê Floresta Negra Zero Açúcar Express

mais um momento de inspiração, essa dica vai para quem tem pouco tempo ou para quem não tem muita habilidade na cozinha. Super Recomendo.

Ingredientes:
-1 bolo de chocolate pronto zero açúcar
-250ml de creme de leite fresco em ponto de chantilly (bater com adoçante)
-raspas de chocolate diet ( usei 70% cacau)
-cereja em calda diet (fiz em casa)

Coloque no fundo de um refratário pedaços do bolo
regue com parte da calda e coloque algumas cerejas
acrescente o chantilly e mais calda e cerejas
cubra com chocolate ralado e mais calda e cereja

Leve ao freezer por uns 40/50 minutos e devoreeee, risos.

Pavê Floresta Negra Zero Açúcar Express

mais um momento de inspiração, essa dica vai para quem tem pouco tempo ou para quem não tem muita habilidade na cozinha. Super Recomendo.

Ingredientes:
-1 bolo de chocolate pronto zero açúcar

-250ml de creme de leite fresco em ponto de chantilly (bater com adoçante)
-raspas de chocolate diet ( usei 70% cacau)
-cereja em calda diet (fiz em casa)

Coloque no fundo de um refratário pedaços do bolo
regue com parte da calda e coloque algumas cerejas
acrescente o chantilly e mais calda e cerejas
cubra com chocolate ralado e mais calda e cereja

Leve ao freezer por uns 40/50 minutos e devoreeee, risos.

1 comentários:

  1. borbolsnacozinha.blogspot.com

    PLAGIO PLAGIO essa receita e foto fazem parte do meu blog, que trabalho com todo carinho, cozinho, fotografo, escrevo, comento dou dicas, e está aqui sem minha permissão ou seque foi add os créditos, portanto peço que retire pois eu NÃO AUTORIZO qualquer publicação do meu blog nesse blog.
    Plágio: é o ato de copiar ou imitar, sem engenho, as obras ou os pensamentos dos outros e apresentá-los como originais.
    É Assinar ou apresentar como seu ,obra artística ou científica de outrem.
    Juridicamente falando, os Direitos Autorais é direito personalíssimo, exclusivo do autor também protegido Constitucionalmente no art. 5. º, XXVII,CF/88:
    “XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
    XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
    XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;”
    Existe uma lei que regulamenta os Direitos Autorias , Lei 9610/98, e a violação desses direitos está prevista no artigo 184 do Código Penal. A Lei aplica penas de 1 mês a 4 anos de reclusão ao infrator, e é bastante clara quando prevê que os direitos estão garantidos independentemente de um registro prévio da obra:
    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público de

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