Rocambole de Chocolate DIET/Light
(porque diet light = além de não conter açúcar os ingredientes usados são magros, como produtos light ou seja menos calorias)
Ingredientes Massa:
-6 ovos (claras em neve)
-6 colheres (sopa) de adoçante forno e fogão (Uso Lowçucar Adoçante Culinária )
-10 colheres (sopa) de farinha de trigo
-uma pitada de sal
-3 colheres de achocolatado em pó diet (substitua por achocolatado de sua preferência)
-3 colheres de cacau em pó 100%
-1/2 colher de (chá) licor de chocolate (opcional)
Preparo:
Batas as claras em neve com uma pitada de sal, acrescente as gemas uma a uma e bata até formar uma espuma clara. Adicione aos poucos, batendo sempre e o chocolate em pó e depois o adoçante.
Desligue a batedeira a acrescente a farinha, misture delicadamente, por final acrescente o licor.
Despeje a massa em assadeira ( 24 X 34 ) untada e forrada com papel manteiga também untado.
Leve para assar em forno médio pré-aquecido por cerca da 20/30 minutos.
Deixe esfriar ( eu tiro da forma com o papel manteiga para esfriar)
Recheio e Cobertura de Brigadeiro Cremoso
-1 lata de leite condensado Diet (Usei Hue)
-4 a 6 colheres (sopa) de cacau em pó
-1 lata de creme de leite light
-1 colher (sopa) de licor de chocolate
-1 barra de chocolate ao leite diet Taek (40g)
-1 colher (sopa) de margarina light
Preparo
Leve ao fogo, 1 lata de leite condensado, misturado com o chocolate,
e a margarina, assim que começar a soltar do fundo, acrescente o creme de leite e 1/2 barra de chocolate ao leite taek, por ultimo 1 colher licor, vá mexendo até soltar novamente do fundo da panela. Desligue e mexa vigorosamente, por um tempinho e deixe esfriar.
Montagem:
Depois é espalhar boa parte de recheio na massa e enrolar, deixando sobrar um pouquinho para a cobertura, finalize com a outra metade da barrinha de chocolate picadinha
Batas as claras em neve com uma pitada de sal, acrescente as gemas uma a uma e bata até formar uma espuma clara. Adicione aos poucos, batendo sempre e o chocolate em pó e depois o adoçante.
Desligue a batedeira a acrescente a farinha, misture delicadamente, por final acrescente o licor.
Despeje a massa em assadeira ( 24 X 34 ) untada e forrada com papel manteiga também untado.
Leve para assar em forno médio pré-aquecido por cerca da 20/30 minutos.
Deixe esfriar ( eu tiro da forma com o papel manteiga para esfriar)
Recheio e Cobertura de Brigadeiro Cremoso
-1 lata de leite condensado Diet (Usei Hue)
-4 a 6 colheres (sopa) de cacau em pó
-1 lata de creme de leite light
-1 colher (sopa) de licor de chocolate
-1 barra de chocolate ao leite diet Taek (40g)
-1 colher (sopa) de margarina light
Preparo
Leve ao fogo, 1 lata de leite condensado, misturado com o chocolate,
e a margarina, assim que começar a soltar do fundo, acrescente o creme de leite e 1/2 barra de chocolate ao leite taek, por ultimo 1 colher licor, vá mexendo até soltar novamente do fundo da panela. Desligue e mexa vigorosamente, por um tempinho e deixe esfriar.
Montagem:
Depois é espalhar boa parte de recheio na massa e enrolar, deixando sobrar um pouquinho para a cobertura, finalize com a outra metade da barrinha de chocolate picadinha
PLAGIO PLAGIO essa receita e foto fazem parte do meu blog, que trabalho com todo carinho, cozinho, fotografo, escrevo, comento dou dicas, e está aqui sem minha permissão ou seque foi add os créditos, portanto peço que retire pois eu NÃO AUTORIZO qualquer publicação do meu blog nesse blog.
ResponderExcluirPlágio: é o ato de copiar ou imitar, sem engenho, as obras ou os pensamentos dos outros e apresentá-los como originais.
É Assinar ou apresentar como seu ,obra artística ou científica de outrem.
Juridicamente falando, os Direitos Autorais é direito personalíssimo, exclusivo do autor também protegido Constitucionalmente no art. 5. º, XXVII,CF/88:
“XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;”
Existe uma lei que regulamenta os Direitos Autorias , Lei 9610/98, e a violação desses direitos está prevista no artigo 184 do Código Penal. A Lei aplica penas de 1 mês a 4 anos de reclusão ao infrator, e é bastante clara quando prevê que os direitos estão garantidos independentemente de um registro prévio da obra:
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973